Termos de Uso, Aceite Eletrônico e Cláusula de Renúncia Subway do Povo — instrumento contratual eletrônico de adesão

Versão vigente desde 10 de maio de 2026. Documento celebrado sob a forma eletrônica, nos termos da MP nº 2.200-2/2001 e do art. 10, §2º da mesma medida.

PREÂMBULO — LEITURA OBRIGATÓRIA. O presente instrumento regula, em caráter de adesão e de forma exaustiva, a relação jurídica entre o usuário pessoa física, maior, capaz e identificado mediante cadastro ("USUÁRIO") e a operadora da plataforma digital de entretenimento acessível pelo endereço subwaydopovo.online ("PLATAFORMA" ou "Subway do Povo"). Todo e qualquer aporte financeiro realizado pelo USUÁRIO (depósito, tarifa, pagamento promocional ou outra contribuição via PIX) possui, por expressa convenção, natureza de APOIO VOLUNTÁRIO ao desenvolvimento, à manutenção e à infraestrutura técnica da PLATAFORMA, sendo não-restituível em moeda corrente e podendo, em caso de eventual reversão, ser reposto exclusivamente em CRÉDITOS VIRTUAIS in-game (vide cláusula 12.2). O acesso, navegação, cadastro, aporte financeiro, utilização de jogos ou qualquer outra interação com a PLATAFORMA constitui manifestação inequívoca, livre, consciente e irrevogável de aceite integral dos termos aqui dispostos, equivalendo, para todos os fins de direito, à assinatura física, nos moldes do art. 219 do Código Civil. Caso o USUÁRIO discorde de qualquer cláusula, deverá cessar imediatamente o uso e abster-se de qualquer interação com a PLATAFORMA.
Índice das Cláusulas
  1. Definições
  2. Natureza Estritamente Recreativa
  3. 2-bis. Programa de Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Futuros
  4. Capacidade e Requisitos
  5. Cadastro e Veracidade
  6. Créditos Virtuais e "Saldo"
  7. Depósitos — Natureza e Irrevogabilidade
  8. Tarifas Operacionais e de Segurança
  9. 7-bis. Glossário Funcional de Aportes
  10. Pagamentos Promocionais e Bônus
  11. "Ganhos" — Caráter Fictício
  12. 9-bis. Projeções Simbólicas e Promessas Exibidas
  13. Transferências PIX — Liberalidade
  14. KYC, PLD/FT e Compliance
  15. Estorno, MED e Chargeback
  16. Vedações Contratuais
  17. Riscos Integralmente Assumidos
  18. Limitação de Responsabilidade
  19. Caso Fortuito e Força Maior
  20. Indenização e Reembolso de Despesas
  21. Suspensão e Encerramento
  22. Privacidade e LGPD
  23. Propriedade Intelectual
  24. Comunicações
  25. Jogo Responsável e Autoexclusão
  26. Renúncias Expressas e Afastamento da Relação de Consumo
  27. Modificações Unilaterais
  28. Cessão, Novação, Tolerância
  29. Foro e Lei Aplicável
  30. Aceite Eletrônico Final
  31. Contato

Cláusula 1ª — Definições

Para fins do presente instrumento, os termos abaixo, quando grafados em maiúsculas, possuem o significado a seguir definido, prevalecendo sobre qualquer interpretação literal:

Cláusula 2ª — Natureza Estritamente Recreativa

A PLATAFORMA constitui ambiente digital de entretenimento puramente recreativo, configurando, para fins de qualificação jurídica, atividade lúdica de fruição imediata, sem natureza econômica produtiva, comercial, financeira ou de prestação de serviço remunerado, destinada única e exclusivamente à experiência recreativa imersiva por adesão voluntária do USUÁRIO.

O USUÁRIO RECONHECE, DECLARA E ACEITA, DE FORMA EXPRESSA E IRRETRATÁVEL:
  1. Que a PLATAFORMA não é, não se apresenta e não pode ser interpretada como instituição financeira, sociedade de crédito, casa de apostas regulada, casa lotérica, corretora de valores, fundo de investimento, plataforma de aplicação financeira, intermediadora de pagamentos com fins econômicos ou qualquer modalidade de produto ou serviço regulado por entidade financeira;
  2. Que inexiste, em qualquer hipótese, promessa, garantia, expectativa razoável ou compromisso, expresso ou tácito, de retorno financeiro, multiplicação de valores, lucro, ganho monetário, rendimento ou qualquer benefício econômico decorrente, direta ou indiretamente, do uso da PLATAFORMA;
  3. Que toda e qualquer quantia entregue à PLATAFORMA — seja a título de DEPÓSITO, TARIFA, PAGAMENTO PROMOCIONAL ou qualquer outra modalidade — é integralmente incorporada ao Programa de Fomento no instante de sua efetivação, devendo ser considerada, contabil e juridicamente, como aporte voluntário não-recuperável, sem caráter de pagamento por produto, serviço ou contraprestação comercial;
  4. Que os "GANHOS" eventualmente exibidos durante o uso da PLATAFORMA possuem natureza fictícia, simbólica e meramente lúdica, prestando-se exclusivamente à mecânica do jogo, sem constituir patrimônio, direito creditório, título executivo ou obrigação líquida e certa contra a PLATAFORMA;
  5. Que o USUÁRIO ingressa na relação aqui regulada ciente e conformado com a possibilidade real e concreta de perda total e irrecuperável de todos os valores entregues à PLATAFORMA.

Cláusula 2ª-bis — Programa de Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Futuros

2-bis.1. A PLATAFORMA mantém, de forma permanente, o "Programa de Fomento ao Desenvolvimento de Projetos Futuros" ("PROGRAMA"), cujo objeto consiste na captação de aportes voluntários destinados, de modo não-vinculado e a critério exclusivo da PLATAFORMA, a:

2-bis.2. Toda e qualquer importância aportada pelo USUÁRIO à PLATAFORMA — independentemente da nomenclatura adotada na interface (DEPÓSITO, TARIFA, taxa, contribuição, aporte, express, segurança, validação, processamento, comissão, ativação, reativação, liberação, ou qualquer outra) — possui, por convenção contratual expressa, natureza unitária de "APORTE DE FOMENTO", integrando o PROGRAMA na qualidade de contribuição livre, voluntária, graciosa e desinteressada do USUÁRIO.

2-bis.3. O USUÁRIO, ao aderir ao presente instrumento, ingressa no PROGRAMA na qualidade de PATROCINADOR VOLUNTÁRIO da continuidade operacional e do desenvolvimento futuro da PLATAFORMA, recebendo, em retribuição estritamente simbólica e a título de cortesia institucional, acesso ao ambiente recreativo e CRÉDITOS VIRTUAIS para fruição lúdica, sem que tal contrapartida descaracterize a natureza graciosa do APORTE DE FOMENTO.

2-bis.4. Em razão da natureza de PROGRAMA DE FOMENTO, os APORTES, uma vez efetivados, integram-se imediata e definitivamente ao patrimônio operacional da PLATAFORMA, destinado às finalidades acima, sendo, em qualquer hipótese, não-restituíveis em moeda corrente, conforme regra de reversão exclusivamente in-game prevista na cláusula 12.2.

2-bis.5. A nomenclatura adotada na interface ("taxa", "express", "segurança", "validação", "processamento", "comissão" ou similar) é meramente descritiva da finalidade operacional a que o aporte se destina internamente, não possuindo o condão de descaracterizar a natureza unitária de APORTE DE FOMENTO consagrada nesta cláusula, prevalecendo, em qualquer hipótese, a qualificação jurídica aqui expressa sobre interpretação literal de termos da interface.

Cláusula 3ª — Capacidade e Requisitos de Acesso

3.1. O acesso à PLATAFORMA é restrito a pessoas físicas que cumulativamente:

VEDAÇÃO ABSOLUTA A MENORES. O acesso por menor de 18 anos, ainda que mediante simulação, fraude ou anuência de terceiros, é causa de nulidade originária da relação contratual. Constatada a menoridade, a PLATAFORMA bloqueará a conta e, considerando o caráter recreativo já consumado e a impossibilidade de reversão da fruição, os valores entregues serão considerados perdidos em razão da declaração falsa prestada no cadastro, sem prejuízo da responsabilização cível e penal do declarante e dos representantes legais.

Cláusula 4ª — Cadastro, Veracidade e Conta

4.1. O USUÁRIO compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas, atuais e exatas, especialmente nome civil, CPF, data de nascimento, e-mail, telefone e chave PIX, sob pena de incursão nos crimes de falsidade ideológica (art. 299, CP) e estelionato (art. 171, CP).

4.2. É terminantemente vedada a criação de mais de uma conta pelo mesmo titular, ainda que com dados parcialmente distintos, configurando tal conduta violação contratual grave passível de bloqueio de todas as contas e perda integral de CRÉDITOS VIRTUAIS.

4.3. O USUÁRIO é o único e exclusivo responsável pela guarda, sigilo e integridade de suas credenciais, presumindo-se realizadas pelo titular todas as operações ocorridas em sua conta, ainda que executadas por terceiros, com ou sem autorização.

4.4. A PLATAFORMA poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, exigir documentação comprobatória, inclusive selfie com documento oficial, comprovante de residência e/ou comprovante de renda, condicionando a continuidade do uso ou eventual TRANSFERÊNCIA PIX à plena satisfação dos requisitos de identificação.

Cláusula 5ª — Créditos Virtuais e "Saldo"

5.1. Os CRÉDITOS VIRTUAIS exibidos na interface da PLATAFORMA, bem como o "SALDO", "saldo bônus", "saldo comissão", "saldo promocional", "ganhos acumulados", "rolagem" ou quaisquer outras representações numéricas, possuem caráter exclusivamente virtual, lúdico, simbólico e funcional, prestando-se unicamente à mecânica interna do entretenimento.

5.2. Os CRÉDITOS VIRTUAIS:

5.3. A exibição numérica de "SALDO" não pode, em hipótese alguma, ser interpretada como reconhecimento de dívida, obrigação de pagar quantia certa ou compromisso de transferência financeira pela PLATAFORMA.

5.4. Para todos os fins de direito, o "SALDO" e quaisquer representações numéricas exibidas na interface NÃO constituem confissão de dívida nos termos do art. 367 do Código Civil, não configuram título executivo nos termos do art. 784 do Código de Processo Civil, não geram pretensão de cumprimento específico nos termos do art. 497 do CPC, e não consubstanciam obrigação líquida e certa exigível por qualquer via, judicial ou extrajudicial.

5.5. — Aplicação do art. 814 do Código Civil. O USUÁRIO reconhece e aceita expressamente que, dada a natureza estritamente recreativa e aleatória dos EVENTOS RECREATIVOS, eventuais "GANHOS", "saldos" ou resultados positivos exibidos na interface enquadram-se, por analogia ou identidade jurídica, no regime do art. 814 do Código Civil, segundo o qual "as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento", sendo, portanto, juridicamente inexigíveis da PLATAFORMA por qualquer via.

Cláusula 6ª — Depósitos: Apoio Voluntário e Irrevogabilidade

6.1. O DEPÓSITO realizado pelo USUÁRIO constitui, em sua essência jurídica, ato de apoio voluntário, gracioso e desinteressado ao desenvolvimento, à manutenção e à continuidade operacional da PLATAFORMA, equiparável, para fins de qualificação jurídica, à doação modal nos termos dos arts. 538 e 553 do Código Civil. O USUÁRIO recebe, como retribuição simbólica e a título de cortesia, CRÉDITOS VIRTUAIS destinados à fruição recreativa.

6.2. Ao confirmar a transação PIX, o USUÁRIO declara estar prestando contribuição livre e voluntária à manutenção da infraestrutura tecnológica, dos servidores, das equipes técnicas, dos serviços de segurança e dos custos operacionais incorridos pela PLATAFORMA, cujo valor é integralmente consumido no custeio dessas atividades e na disponibilização do ambiente recreativo.

6.3. Os valores aportados são, em razão de sua natureza de apoio voluntário, não-reembolsáveis em moeda corrente, não-restituíveis financeiramente, não-recuperáveis, não-compensáveis e não-conversíveis em pecúnia, podendo, em hipóteses excepcionais e a critério da PLATAFORMA, ser reposicionados exclusivamente sob a forma de CRÉDITOS VIRTUAIS para fruição recreativa.

6.4. O USUÁRIO renuncia, expressa e irrevogavelmente, ao direito de arrependimento previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, fundamento na natureza de apoio voluntário e de fruição imediata, cujo efeito se consuma no instante da liberação dos CRÉDITOS VIRTUAIS, tornando inviável o desfazimento financeiro.

6.5. É vedada a realização de DEPÓSITO com recursos de terceiros, conta bancária diversa da titularidade do USUÁRIO ou cartão de terceiros. A divergência entre o titular do PIX pagador e o titular do cadastro autoriza a incorporação definitiva do valor ao Programa de Fomento, com bloqueio imediato da conta, sem prejuízo de comunicação aos órgãos de prevenção à lavagem de dinheiro e sem direito a qualquer devolução, ainda que apurada a origem.

6.6. O USUÁRIO declara ter plena ciência de que o valor aportado é imediatamente consumido no custeio das atividades da PLATAFORMA e na fruição do ambiente recreativo, e que a inexistência de retorno financeiro constitui resultado normal, esperado e contratualmente previsto do APOIO VOLUNTÁRIO.

Cláusula 7ª — Tarifas Operacionais, de Segurança e Antifraude

7.1. A PLATAFORMA poderá cobrar, a qualquer tempo e em qualquer fase da relação, TARIFAS destinadas à remuneração de serviços operacionais, incluindo, sem limitação:

7.2. As TARIFAS, uma vez aportadas pelo USUÁRIO, possuem natureza unitária de APORTE DE FOMENTO (cláusula 2ª-bis), considerando-se imediata e definitivamente incorporadas ao Programa com a simples deflagração da atividade operacional interna a que se destinam, sendo, em qualquer hipótese, irrevogáveis, não-reembolsáveis e não-restituíveis em moeda corrente, ainda que a operação subsequente seja recusada, indeferida, cancelada ou frustrada por qualquer motivo, inclusive por culpa exclusiva do USUÁRIO ou de terceiros.

7.3. O aporte de TARIFA não gera direito automático à liberação, processamento, aprovação ou conclusão da operação correspondente, podendo a PLATAFORMA, mesmo após o aporte, recusar a operação por motivo cadastral, antifraude, regulatório ou técnico, hipótese em que a TARIFA permanecerá definitivamente incorporada ao Programa de Fomento, eis que sua finalidade — custeio da deflagração da diligência interna — foi exaurida no instante do aporte.

7.4. O USUÁRIO declara expressamente concordar com a estrutura de aportes da PLATAFORMA, reconhecendo-a como compatível com as atividades operacionais envolvidas no Programa de Fomento, renunciando a qualquer alegação futura de onerosidade excessiva, desproporcionalidade, lesão (art. 157, CC) ou abusividade.

Cláusula 7ª-bis — Glossário Funcional de Aportes

7-bis.1. Para evitar qualquer dúvida interpretativa decorrente da nomenclatura adotada na interface da PLATAFORMA, as expressões abaixo, quando exibidas ao USUÁRIO em qualquer fase da jornada de uso (cadastro, fruição, solicitação de TRANSFERÊNCIA PIX ou qualquer outra), possuem, todas elas, idêntica natureza jurídica de APORTE DE FOMENTO (cláusula 2ª-bis), submetendo-se integralmente ao regime de irrevogabilidade, irrestituibilidade em moeda corrente e reversão exclusivamente in-game (cláusulas 6ª, 7ª, 8ª e 12.2):

7-bis.2. O pagamento de qualquer dos aportes acima NÃO constitui:

7-bis.3. Caso a operação à qual o aporte esteja funcionalmente associado seja recusada, indeferida, cancelada, suspensa ou frustrada por qualquer motivo (cadastral, antifraude, regulatório, técnico, fato do USUÁRIO ou de terceiros), o aporte permanecerá integralmente incorporado ao PROGRAMA, sem direito a qualquer espécie de devolução, compensação ou abatimento, eis que sua finalidade — custeio do procedimento operacional — foi consumada com a simples deflagração da diligência interna.

7-bis.4. O USUÁRIO declara expressa e irrevogavelmente compreender e aceitar que a nomenclatura "taxa", "tarifa" ou similar, embora utilizada por familiaridade comunicacional na interface, não cria, em qualquer hipótese, relação de prestação de serviço comercial ou de consumo, constituindo apenas designação descritiva de modalidade de aporte ao PROGRAMA DE FOMENTO.

Cláusula 8ª — Pagamentos Promocionais, Bônus e Funcionalidades Pagas

8.1. A PLATAFORMA poderá disponibilizar, a seu exclusivo critério, funcionalidades promocionais cuja ativação, desbloqueio ou potencialização demande PAGAMENTO PROMOCIONAL pelo USUÁRIO.

8.2. O PAGAMENTO PROMOCIONAL constitui APORTE DE FOMENTO destinado ao apoio à manutenção e ampliação de funcionalidades promocionais, possuindo as mesmas características de irrevogabilidade, não-restituibilidade em moeda corrente e incorporação imediata ao Programa aplicáveis aos DEPÓSITOS, sem qualquer caráter de contraprestação, remuneração ou pagamento por serviço comercial.

8.3. Bônus, brindes, cashback, multiplicadores, giros gratuitos, missões e demais elementos promocionais, ainda que exibidos como "valores" ou "saldos", configuram liberalidade da PLATAFORMA, sujeita a:

8.4. O USUÁRIO reconhece que aportes efetuados para liberar, ativar ou desbloquear bônus integram, por sua natureza, o Programa de Fomento e, uma vez efetivados, são definitivamente incorporados ao patrimônio operacional da PLATAFORMA, sem caráter de contraprestação, remuneração ou pagamento por serviço, e sem direito a qualquer espécie de devolução, abatimento ou compensação.

Cláusula 9ª — "Ganhos" e Resultados de Eventos Recreativos

9.1. Os "GANHOS", "prêmios", "vitórias", "rolagens" ou quaisquer resultados positivos exibidos durante a fruição da PLATAFORMA possuem, em qualquer caso, natureza fictícia, lúdica e simbólica, prestando-se única e exclusivamente à mecânica interna do entretenimento.

9.2. Os "GANHOS" não constituem, em hipótese alguma:

9.3. A exibição de "GANHOS" pela interface integra a experiência lúdica e não pode ser invocada como fundamento para qualquer pretensão de cobrança, restituição, transferência ou indenização contra a PLATAFORMA.

9.4. Os EVENTOS RECREATIVOS são regidos por critérios aleatórios, não-determinísticos e independentes, sem qualquer garantia de resultado, sequência, frequência ou retorno, reconhecendo o USUÁRIO que cada evento é autônomo em relação a anteriores e posteriores.

9.5. — Inexigibilidade nos termos do art. 814 do Código Civil. Em razão da natureza aleatória dos EVENTOS RECREATIVOS, qualquer pretensão fundada em "GANHOS" exibidos pela interface enquadra-se, por identidade jurídica, no regime do art. 814 do Código Civil, segundo o qual "as dívidas de jogo ou de aposta não obrigam a pagamento", restando os referidos "GANHOS" judicial e extrajudicialmente inexigíveis da PLATAFORMA, sob qualquer fundamento ou via.

Cláusula 9ª-bis — Projeções Simbólicas, Promessas e Comunicações Exibidas na Interface

9-bis.1. Toda e qualquer mensagem, notificação, projeção, anúncio ou indicação numérica exibida pela PLATAFORMA durante a fruição da experiência recreativa — incluindo, exemplificativamente:

possui, em qualquer caso e independentemente da redação adotada, natureza estritamente lúdica, decorativa, simbólica e funcional ao mecanismo de entretenimento, prestando-se exclusivamente à composição da experiência recreativa imersiva.

9-bis.2. — REGRA INTERPRETATIVA INAFASTÁVEL. Nenhuma mensagem, projeção, promessa, anúncio ou indicação exibida na interface — qualquer que seja sua redação, ainda que utilize linguagem assertiva, imperativa, garantística ou de aparente compromisso — pode ser interpretada como:

9-bis.3. A linguagem assertiva eventualmente empregada nas comunicações da interface integra a experiência recreativa imersiva e o elemento lúdico do entretenimento, sendo expressamente reconhecida pelo USUÁRIO, no ato de adesão ao presente instrumento, como componente decorativo da experiência, sem qualquer aptidão para gerar vinculação jurídica.

9-bis.4. A eventual realização efetiva de TRANSFERÊNCIA PIX em favor do USUÁRIO, quando ocorrer, não decorre de promessa anterior exibida na interface, mas sim, exclusivamente, do ato unilateral, gracioso e discricionário da PLATAFORMA, regido pela cláusula 10ª deste instrumento.

9-bis.5. O USUÁRIO renuncia, expressa e irrevogavelmente, a qualquer pretensão de cumprimento específico, indenização por inadimplemento, dano material, dano moral, dano à imagem, perda de chance ou frustração de expectativa fundada em mensagens, promessas, projeções ou indicações exibidas pela interface, reconhecendo-as, para todos os fins de direito, como elementos do ambiente recreativo desprovidos de força obrigacional.

9-bis.6. A PLATAFORMA reserva-se o direito de, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, ajustar, modificar, retirar, suspender, recalcular, anular ou substituir qualquer projeção, mensagem ou indicação exibida, sem que tal ato configure quebra contratual, lesão a direito do USUÁRIO ou ato gerador de qualquer pretensão.

Cláusula 10ª — Transferências PIX como Liberalidade Discricionária

10.1. Eventuais TRANSFERÊNCIAS PIX realizadas pela PLATAFORMA ao USUÁRIO configuram liberalidade unilateral, gratuita e discricionária da PLATAFORMA, com fundamento no art. 538 do Código Civil, não constituindo obrigação contratual, dever de pagamento ou direito subjetivo do USUÁRIO.

10.2. A realização de TRANSFERÊNCIA PIX, quando ocorrer, depende cumulativamente:

  1. De aprovação interna em procedimento de análise cadastral, antifraude, PLD/FT e conformidade regulatória;
  2. Da titularidade da chave PIX coincidir integralmente com o CPF cadastrado;
  3. Do cumprimento integral de regras promocionais, de rolagem e de quaisquer condições publicadas pela PLATAFORMA;
  4. Do pagamento de TARIFAS aplicáveis à operação;
  5. Do respeito a limites mínimos, máximos, diários, semanais e mensais publicados na interface.

10.3. A PLATAFORMA poderá recusar, suspender, parcelar, condicionar, reduzir ou cancelar, total ou parcialmente, qualquer TRANSFERÊNCIA PIX em caso de:

10.4. A recusa de TRANSFERÊNCIA PIX não gera direito a indenização, dano moral, dano material, lucro cessante, dano à imagem ou qualquer reparação, vez que se trata de exercício regular de direito da PLATAFORMA.

10.5. Eventuais tributos incidentes sobre TRANSFERÊNCIAS PIX recebidas pelo USUÁRIO são de responsabilidade exclusiva deste, comprometendo-se o USUÁRIO ao recolhimento e à declaração nos termos da legislação tributária aplicável, isentando a PLATAFORMA de qualquer ônus fiscal correlato.

Cláusula 11ª — KYC, Prevenção à Lavagem de Dinheiro e Compliance

11.1. Em observância à Lei nº 9.613/1998, à Lei nº 12.846/2013, à regulamentação do COAF e demais normas aplicáveis, a PLATAFORMA poderá implementar, a qualquer tempo, medidas de conheça-seu-cliente (KYC), due diligence reforçada, monitoramento de operações atípicas e comunicação compulsória às autoridades competentes.

11.2. O USUÁRIO autoriza expressamente a PLATAFORMA a:

11.3. O USUÁRIO declara, sob sua exclusiva responsabilidade, que os recursos por ele utilizados na PLATAFORMA possuem origem lícita, comprometendo-se a apresentar comprovação documental sempre que solicitado.

Cláusula 12ª — Estorno PIX, MED e Chargeback

12.1. Considerando a natureza de apoio voluntário e a fruição imediata do ambiente recreativo, com consumo instantâneo dos CRÉDITOS VIRTUAIS, qualquer tentativa de:

após a fruição (ainda que parcial) do entretenimento configura, presumidamente, conduta de má-fé nos termos do art. 80 do CPC, podendo caracterizar, conforme o caso, os crimes de estelionato (art. 171, CP) e fraude eletrônica (art. 171, §2º-A, CP).

12.2. — REGRA INAFASTÁVEL DE REVERSÃO IN-GAME. O USUÁRIO reconhece, declara e aceita, de forma expressa e irrevogável, que: (a) os valores aportados à PLATAFORMA são, por sua natureza jurídica de APOIO VOLUNTÁRIO, definitivamente incorporados ao custeio operacional, não comportando, em qualquer hipótese, restituição em moeda corrente; (b) caso, por qualquer razão — inclusive determinação bancária, decisão administrativa, MED, contestação aceita, chargeback ou liberalidade da PLATAFORMA — venha a ser efetivada qualquer espécie de reversão ou ressarcimento ao USUÁRIO, este será realizado exclusivamente sob a forma de CRÉDITOS VIRTUAIS de uso interno na PLATAFORMA, em valor equivalente ao aporte revertido, jamais em pecúnia, transferência bancária, PIX ou qualquer modalidade de devolução financeira; (c) esta forma de reposição é condição expressamente aceita por todo USUÁRIO ao aderir ao presente instrumento e ao iniciar a fruição do ambiente recreativo, integrando o objeto contratual; (d) a PLATAFORMA, ao receber notificação de MED, contestação ou estorno bancário, está autorizada a, cumulativamente, (d.1) defender-se administrativa e judicialmente; (d.2) bloquear cautelarmente a conta do USUÁRIO; (d.3) caso a reversão seja imposta por terceiros (banco/sistema PIX) à revelia da PLATAFORMA, recompor o valor em CRÉDITOS VIRTUAIS na conta do USUÁRIO, considerando satisfeita a obrigação eventualmente reconhecida.

12.3. A PLATAFORMA repudiará judicial e administrativamente qualquer disputa fundada nas hipóteses acima, apresentando como prova: (i) o presente instrumento; (ii) os logs de fruição do entretenimento; (iii) o aceite eletrônico do USUÁRIO; (iv) o histórico de CRÉDITOS VIRTUAIS consumidos; (v) a cláusula expressa de reversão in-game (subcláusula 12.2).

12.4. O USUÁRIO que iniciar disputa de má-fé fica desde já obrigado ao reembolso integral à PLATAFORMA das despesas processuais, custas, honorários advocatícios e demais ônus, além de indenização por dano moral institucional, sem prejuízo do bloqueio definitivo de sua conta.

12.5. A pretensão do USUÁRIO de receber qualquer valor em moeda corrente sob título de "estorno", "devolução" ou "reembolso" é juridicamente incompatível com a natureza de APOIO VOLUNTÁRIO destes aportes, configurando pretensão sem causa contratual e, portanto, indeferível em qualquer instância.

Cláusula 13ª — Vedações Contratuais e Boa-Fé Objetiva

13.1. Constitui violação grave e causa de bloqueio imediato com perda integral de CRÉDITOS VIRTUAIS, sem direito a qualquer reparação, a prática, pelo USUÁRIO, de qualquer das seguintes condutas:

13.2. — Boa-Fé Objetiva e Vedação ao Comportamento Contraditório. O USUÁRIO compromete-se a agir, em todas as fases da relação, conforme o princípio da boa-fé objetiva (art. 422, CC). Configura conduta abusiva, vedada pelo princípio do venire contra factum proprium, a tentativa do USUÁRIO de, após aderir voluntariamente ao instrumento, realizar aportes, fruir do ambiente recreativo e consumir CRÉDITOS VIRTUAIS, posteriormente alegar — judicial ou extrajudicialmente — desconhecimento, surpresa, vício de consentimento, hipossuficiência informacional, abusividade contratual ou qualquer fundamento incompatível com o aceite eletrônico anteriormente prestado.

13.3. — Quitação Prévia por Aporte. Cada aporte (DEPÓSITO, TARIFA, PAGAMENTO PROMOCIONAL ou qualquer outra modalidade prevista na cláusula 7ª-bis) realizado pelo USUÁRIO constitui, no instante de sua efetivação, renovação expressa do aceite integral deste instrumento e declaração de quitação prévia, plena, irrevogável e geral em relação a quaisquer pretensões — futuras ou presentes — fundadas no aporte específico realizado, suas finalidades operacionais e seus desdobramentos no ambiente recreativo.

13.4. — Ausência de Vícios de Consentimento. O USUÁRIO declara, no ato de adesão e a cada aporte, que se manifesta de forma livre, consciente, informada, capaz e desimpedida, inexistindo erro (art. 138, CC), dolo (art. 145, CC), coação (art. 151, CC), estado de perigo (art. 156, CC) ou lesão (art. 157, CC), renunciando a qualquer alegação futura nesse sentido.

Cláusula 14ª — Riscos Integralmente Assumidos pelo Usuário

O USUÁRIO ASSUME, DE FORMA TOTAL, EXPRESSA, IRRETRATÁVEL E IRRENUNCIÁVEL, OS SEGUINTES RISCOS, NÃO PODENDO, EM QUALQUER HIPÓTESE, IMPUTÁ-LOS À PLATAFORMA:
  1. Risco integral de perda total dos valores depositados, das tarifas pagas e dos pagamentos promocionais;
  2. Risco de inexistência absoluta de retorno, ganho ou multiplicação;
  3. Risco da natureza aleatória e não-determinística dos resultados;
  4. Risco de indisponibilidade temporária ou permanente da PLATAFORMA;
  5. Risco inerente ao uso da internet, falhas de conexão, latência, ataques cibernéticos e indisponibilidade de gateways;
  6. Risco de erro humano próprio na interação com a interface;
  7. Risco emocional, comportamental e financeiro decorrente da fruição da PLATAFORMA;
  8. Risco da volatilidade de regras promocionais e parâmetros operacionais;
  9. Risco da modificação unilateral destes Termos, com vigência imediata.

Cláusula 15ª — Limitação de Responsabilidade

15.1. Na máxima extensão permitida pela legislação aplicável, a PLATAFORMA, seus controladores, sócios, administradores, empregados, prepostos, prestadores de serviços e afiliados não responderão, em qualquer hipótese, por:

15.2. Caso, em decisão judicial transitada em julgado, venha a ser reconhecida responsabilidade civil da PLATAFORMA, sua extensão fica, em qualquer caso e pelo somatório de todas as pretensões do USUÁRIO, estritamente limitada ao seguinte valor-teto, calculado de forma cumulativa e redutora:

15.2.1. Base de cálculo: exclusivamente o montante efetivamente aportado pelo USUÁRIO nos 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao fato gerador, mediante PIX e na qualidade de DEPÓSITO, à conta titular da PLATAFORMA, comprovado por extrato bancário oficial.

15.2.2. Deduções obrigatórias da base: serão integralmente abatidos da base de cálculo, sem qualquer espécie de compensação ou reposição:

15.2.3. Forma da reparação: a reparação eventualmente devida será cumprida, em respeito à natureza do PROGRAMA DE FOMENTO e em consonância com a cláusula 12.2, exclusivamente sob a forma de CRÉDITOS VIRTUAIS creditados na conta do USUÁRIO na PLATAFORMA, jamais em pecúnia, PIX, transferência bancária ou qualquer outra modalidade de devolução financeira, ressalvada apenas determinação judicial expressa, irrecorrível e específica em sentido diverso, hipótese em que persistirá, em qualquer caso, a base reduzida prevista na subcláusula 15.2.2.

15.3. Os "GANHOS" virtuais, "saldos", "promessas", projeções e demais representações exibidas na interface, em qualquer hipótese e por qualquer fundamento, não integram, sequer parcialmente, base de cálculo de indenização ou reparação, eis que jamais constituíram patrimônio do USUÁRIO (cláusulas 5ª, 9ª e 9ª-bis).

15.4. Aportes realizados fora da janela de 30 (trinta) dias imediatamente anteriores ao fato gerador estão integralmente prescritos para fins indenizatórios neste instrumento, considerando-se definitivamente consumidos no PROGRAMA DE FOMENTO.

15.5. A pretensão do USUÁRIO de receber, a qualquer título, valor superior ao apurado nas subcláusulas 15.2 a 15.4 — incluindo, mas não limitado a, dano moral, lucros cessantes, perda de chance, dano à imagem, frustração de expectativa ou multiplicação de "ganhos" virtuais exibidos — é juridicamente incompatível com a natureza do APORTE DE FOMENTO e do ambiente estritamente recreativo, sendo expressa e antecipadamente afastada por força deste instrumento.

Cláusula 16ª — Caso Fortuito, Força Maior e Fato do Príncipe

16.1. A PLATAFORMA não responde, em qualquer hipótese, por descumprimento total ou parcial decorrente de eventos de caso fortuito, força maior ou fato do príncipe, nos termos do art. 393 do Código Civil, incluindo, exemplificativamente: pandemia, guerra, embargo, sanção internacional, ato regulatório, decisão judicial, falha sistêmica de terceiros, ataque cibernético, indisponibilidade do PIX, BACEN, provedores de internet, energia elétrica e infraestrutura.

Cláusula 17ª — Indenização e Reembolso de Despesas

17.1. O USUÁRIO obriga-se a indenizar, defender e isentar a PLATAFORMA, seus sócios, administradores, empregados, prestadores e afiliados, integralmente, contra toda e qualquer reclamação, demanda, ação judicial, processo administrativo, autuação, perda, dano, custo ou despesa (incluindo honorários advocatícios contratuais e sucumbenciais) decorrentes de:

Cláusula 18ª — Suspensão e Encerramento da Conta

18.1. A PLATAFORMA poderá, a seu exclusivo critério, sem aviso prévio e sem direito a indenização ou reparação:

18.2. Constituem causas, exemplificativamente: indício ou comprovação de fraude, abuso ou conluio; violação destes Termos; determinação judicial ou administrativa; inatividade superior a 12 (doze) meses; suspeita de origem ilícita; risco regulatório.

18.3. O encerramento por qualquer das causas acima não gera direito à devolução, conversão, compensação ou transferência de DEPÓSITOS, TARIFAS, PAGAMENTOS PROMOCIONAIS, CRÉDITOS VIRTUAIS, "SALDOS" ou "GANHOS", os quais permanecem definitivamente incorporados ao Programa de Fomento (cláusula 2ª-bis).

18.4. — Dever de Mitigação pelo Próprio Usuário. O USUÁRIO assume o dever de mitigar suas próprias perdas, nos termos do art. 422 do Código Civil e do duty to mitigate the loss, comprometendo-se a: (a) respeitar limites próprios de tempo e gasto; (b) interromper o uso ao identificar comportamento problemático; (c) acionar autoexclusão (cláusula 22.2) caso necessário. A inobservância destes deveres pelo próprio USUÁRIO afasta, em qualquer instância, a imputação de responsabilidade à PLATAFORMA por valores eventualmente perdidos no Programa de Fomento.

Cláusula 19ª — Privacidade e LGPD

O tratamento de dados pessoais é regido pela Política de Privacidade, parte integrante e indissociável deste instrumento, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (LGPD).

Cláusula 20ª — Propriedade Intelectual

Todo o conteúdo da PLATAFORMA — incluindo marca, logotipo, layout, código-fonte, textos, imagens, sons, vídeos, jogos, mecânicas, design e arquitetura — é de titularidade exclusiva da PLATAFORMA ou de seus licenciantes, protegido pelas Leis nº 9.279/1996, 9.609/1998 e 9.610/1998. Vedada qualquer reprodução, distribuição, modificação, engenharia reversa ou uso comercial sem autorização expressa por escrito.

Cláusula 21ª — Comunicações

O USUÁRIO autoriza, de forma livre e específica, o recebimento de comunicações operacionais, transacionais, promocionais e informativas por e-mail, SMS, push, WhatsApp ou outros canais. As comunicações transacionais e legais são essenciais e não podem ser desativadas; comunicações promocionais podem ser descadastradas mediante solicitação ao canal de atendimento.

Cláusula 22ª — Jogo Responsável e Autoexclusão

22.1. A PLATAFORMA promove o entretenimento responsável. O USUÁRIO obriga-se a:

22.2. O USUÁRIO pode solicitar, a qualquer momento, autoexclusão temporária ou permanente, sendo a permanente irreversível.

22.3. Em caso de necessidade de apoio, recomenda-se: Jogadores Anônimos (jogadoresanonimos.com.br); CVV — Centro de Valorização da Vida — telefone 188 (gratuito, 24 horas).

Cláusula 23ª — Renúncias Expressas e Afastamento da Relação de Consumo

23.1. O USUÁRIO, ao aderir ao presente instrumento, renuncia expressa, livre e irrevogavelmente:

23.2. — Afastamento Expresso da Relação de Consumo. O USUÁRIO declara, de forma livre, esclarecida e irretratável, compreender e aceitar que a relação ora estabelecida com a PLATAFORMA não configura relação de consumo nos moldes dos arts. 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), em razão de:

23.3. O USUÁRIO renuncia, em consequência, à invocação de regime protetivo consumerista, especialmente: (i) inversão do ônus da prova (art. 6º, VIII, CDC); (ii) responsabilidade objetiva por vício/fato do produto/serviço (arts. 12 a 27, CDC); (iii) invocação de cláusulas como abusivas (art. 51, CDC); (iv) competência facultativa do foro do domicílio do consumidor (art. 101, I, CDC).

23.4. Caso, mesmo assim, alguma autoridade venha a re-qualificar a relação como de consumo, as renúncias e limitações deste instrumento permanecem aplicáveis na máxima extensão permitida pela legislação, prevalecendo, sempre, o princípio da preservação do negócio jurídico (art. 184, CC) e a interpretação que mais favoreça a continuidade contratual.

Cláusula 24ª — Modificações Unilaterais

A PLATAFORMA poderá modificar, atualizar, complementar ou substituir, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, o presente instrumento, mediante publicação da nova versão neste endereço. O uso continuado pelo USUÁRIO após a publicação configura aceite tácito e inequívoco da nova redação. Recomenda-se leitura periódica.

Cláusula 25ª — Cessão, Novação e Tolerância

25.1. O USUÁRIO não pode ceder, transferir ou subcontratar sua posição contratual. A PLATAFORMA poderá ceder seus direitos e obrigações a empresas controladas, controladoras, coligadas ou sucessoras.

25.2. A omissão da PLATAFORMA no exercício de qualquer direito ou faculdade não configura renúncia, novação, tolerância continuada ou alteração tácita das cláusulas, podendo ser exercido a qualquer tempo.

25.3. A invalidade ou inexequibilidade de qualquer cláusula não afeta as demais, que permanecerão em pleno vigor (princípio da preservação contratual — art. 184, CC).

Cláusula 26ª — Foro e Lei Aplicável

26.1. O presente instrumento é regido, interpretado e executado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil.

26.2. Fica eleito o Foro da Comarca da sede operacional da PLATAFORMA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, em razão da natureza não-consumerista da relação ora estabelecida (cláusula 23ª). A presente eleição apenas será afastada caso, em decisão jurisdicional definitiva e específica, venha a ser excepcionalmente requalificada a relação como de consumo, hipótese em que, ainda assim, prevalecerão integralmente as renúncias e limitações deste instrumento, na máxima extensão permitida.

Cláusula 27ª — Aceite Eletrônico Final e Declaração de Compreensão

27.1. Ao clicar em "aceito", efetuar cadastro, realizar DEPÓSITO, aportar TARIFA, efetuar PAGAMENTO PROMOCIONAL, jogar ou utilizar qualquer recurso da Subway do Povo, o USUÁRIO declara, de forma livre, consciente, esclarecida, inequívoca e irretratável, que: (a) leu integralmente o presente instrumento; (b) compreendeu a natureza estritamente recreativa da PLATAFORMA; (c) compreendeu o caráter virtual, lúdico e fictício de CRÉDITOS VIRTUAIS, SALDOS, "GANHOS", projeções e mensagens da interface; (d) compreendeu a irrevogabilidade dos APORTES e sua incorporação definitiva ao Programa de Fomento; (e) compreendeu a inexistência de qualquer garantia, promessa ou expectativa de retorno financeiro; (f) compreendeu a aplicação do art. 814 do Código Civil aos eventuais "ganhos"; (g) compreendeu a regra de reversão exclusivamente in-game (cláusula 12.2); (h) aceita integralmente todos os riscos, condições, renúncias e limitações, isentando expressamente a Subway do Povo, seus sócios, administradores, empregados, prepostos, prestadores e afiliados de qualquer responsabilidade não prevista neste instrumento; (i) reconhece que a presente manifestação eletrônica equivale, para todos os fins de direito, à assinatura física, sendo prova inequívoca da contratação.

27.2. — Declaração de Redação Clara e Ostensiva. O USUÁRIO reconhece, expressamente, que o presente instrumento foi redigido em linguagem clara, ostensiva, acessível e em destaque visual, com cláusulas restritivas, renúncias e limitações grafadas em destaque tipográfico (caixa alta, negrito, blocos de alerta), em estrita conformidade com o art. 54, §§ 3º e 4º do Código de Defesa do Consumidor (caso aplicável por requalificação), o art. 423 do Código Civil e os princípios da transparência e da informação prévia.

27.3. — Renúncia à Alegação de Cláusula-Surpresa. Em consequência da redação ostensiva acima atestada, o USUÁRIO renuncia expressamente a qualquer alegação futura de "cláusula-surpresa", "abusividade por desconhecimento", "ausência de informação adequada" ou "interpretação mais favorável" (art. 47, CDC), reconhecendo que teve oportunidade plena, prévia e adequada de leitura, compreensão, esclarecimento de dúvidas e recusa do instrumento antes de qualquer aporte.

27.4. — Confirmação de Capacidade. O USUÁRIO confirma, sob sua exclusiva responsabilidade, ser pessoa física maior de 18 anos, em pleno gozo de sua capacidade civil, livre de qualquer impedimento legal, autoexclusão ou interdição, e que sua manifestação de vontade não está viciada por erro, dolo, coação, estado de perigo ou lesão (cláusula 13.4).

Cláusula 28ª — Contato

Notificações, dúvidas ou solicitações relacionadas a este instrumento devem ser encaminhadas pelo chat de atendimento da PLATAFORMA ou pelo e-mail [email protected].